Uma dúvida comum entre os pequenos empresários é se MEI pode contratar estagiário. Se é o seu caso, chegou a hora de esclarecer essa questão de uma vez por todas.
O MEI foi criado para formalizar a atividade de profissionais que recebem até R$ 81 mil por ano e atuam como comerciantes e instrutores de variados segmentos: esteticistas, fotógrafos, entre outros. Dessa forma, o trabalhador vira um pequeno empresário e passa a ter responsabilidades e direitos regulamentados.
Como em toda atividade empresarial, essa modalidade também permite ampliar a equipe para aumentar a produtividade do negócio. Mas será que MEI pode contratar estagiário? Vamos explicar isso e muito mais no decorrer deste texto. Continue a leitura e fique por dentro do assunto!
MEI pode contratar estagiário! A Lei Complementar nº 128/2008, que instituiu essa modalidade, esclarece que o Microempreendedor Individual tem direito a empregar uma pessoa para o seu negócio. Portanto, é permitido contratar estagiário(s) uma vez que são regidos por legislação própria e específica que não se subordina à CLT.
A estratégia pode ser vantajosa para quem deseja aumentar a produtividade do negócio, mas não tem condições de arcar com os custos para contratar um colaborador efetivo. Porém, é preciso conhecer as características e as regras do estágio para realizar o processo adequadamente e evitar problemas trabalhistas no futuro.
A atividade é regulamentada pela Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008) e indica normas e obrigações para o empregador e o estudante. Além disso, deve ter o acompanhamento da instituição de ensino.
Como vimos, o MEI pode contratar estagiário. No entanto, a dica é avaliar primeiro se a estratégia é a mais adequada para o negócio.
Lembre-se de que o objetivo do estágio é capacitar o jovem profissional para o mercado de trabalho, então é normal que ele tenha pouca ou nenhuma experiência. Ao delegar tarefas ao estudante, você deve supervisioná-lo, atuar como mentor e promover treinamentos para que ele aprimore suas habilidades e seu desempenho.
Outro fator é que a jornada de trabalho fica limitada a até seis horas diárias, e trinta horas semanais, dependendo da formação do estudante. Sendo assim, se você precisa de um profissional em tempo integral, precisará pensar na possibilidade de contratar 2 estagiários.
Alguns pontos ajudam a avaliar se é o momento de contratar um estagiário para o negócio:
Antes de contratar um jovem estudante, é fundamental conhecer as principais normas da legislação em vigor e adotar outras práticas que ajudam nesse processo.
O primeiro passo é entender quem pode ser estagiário. De acordo com a lei, o estágio é permitido a jovens matriculados e com frequência regular:
Para não ter problemas com a legislação, é necessário se inteirar das principais normas sobre essa modalidade:
Além do que consta nas normas descritas no tópico anterior, o estagiário tem direitos relacionados ao recesso remunerado proporcional (equivalente às férias na CLT, sem o acréscimo de 1/3) e jornada de trabalho diferenciada em determinados períodos.
O recesso remunerado regulamentado na lei do estágio é de 30 dias a cada 12 meses de estágio ou, o proporcional ao período estagiado. O recesso deve, preferencialmente, coincidir com as férias escolares. Se houver a rescisão do contrato antes do prazo estabelecido, a determinação é que o recesso seja pago proporcional ao tempo em que o documento esteve vigente.
Em épocas de provas, o estagiário pode ter uma jornada diferenciada para que a atividade profissional não comprometa o desempenho escolar, mas deve ser estabelecido os dias de prova no início do contrato.
Na contratação de um funcionário efetivo, a formalização do trabalho segue as regras da CLT. Já no estágio, a contratação se dá através do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), o qual deve ser assinado pelo estudante, pelo empregador e pela instituição de ensino. Ele precisa conter informações como:
De nada adianta ficar por dentro de toda a legislação se você não contar com um bom estagiário para a sua empresa, não é mesmo? Por isso, é fundamental realizar um processo de recrutamento e seleção adequado.
Alguns passos essenciais nessa etapa são definir o perfil ideal de estagiário e estabelecer as atribuições do cargo. Para montar o perfil ideal, avalie as tarefas que serão desempenhadas e as características que o estudante precisa ter (organização, boa comunicação, criatividade, entre outras).
Depois disso, faça um descritivo da vaga (com informações sobre as atividades a serem realizadas, a remuneração, o horário de trabalho etc.) e invista em divulgação por meio de canais como banco de vagas, portais para recrutamento e redes sociais.
Outra dica é contar com agentes especializados para realizar essa mediação e fornecer apoio durante a seleção do estagiário. Assim, o processo se torna mais rápido, juridicamente seguro e acertado.
Como você observou, o MEI pode contratar estagiário para melhorar os resultados e promover o crescimento do negócio. Contudo, é de suma importância entender as exigências legais para fazer uma contratação correta e evitar problemas.
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