MEI PODE CONTRATAR ESTAGIÁRIO? DESCUBRA ISSO E MUITO MAIS!

MEI PODE CONTRATAR ESTAGIÁRIO? DESCUBRA ISSO E MUITO MAIS!

 

Uma dúvida comum entre os pequenos empresários é se MEI pode contratar estagiário. Se é o seu caso, chegou a hora de esclarecer essa questão de uma vez por todas.

O MEI foi criado para formalizar a atividade de profissionais que recebem até R$ 81 mil por ano e atuam como comerciantes e instrutores de variados segmentos: esteticistas, fotógrafos, entre outros. Dessa forma, o trabalhador vira um pequeno empresário e passa a ter responsabilidades e direitos regulamentados.

Como em toda atividade empresarial, essa modalidade também permite ampliar a equipe para aumentar a produtividade do negócio. Mas será que MEI pode contratar estagiário? Vamos explicar isso e muito mais no decorrer deste texto. Continue a leitura e fique por dentro do assunto!

MEI pode contratar estagiário?

MEI pode contratar estagiário! A Lei Complementar nº 128/2008, que instituiu essa modalidade, esclarece que o Microempreendedor Individual tem direito a empregar uma pessoa para o seu negócio. Portanto, é permitido contratar estagiário(s) uma vez que são regidos por legislação própria e específica que não se subordina à CLT.

A estratégia pode ser vantajosa para quem deseja aumentar a produtividade do negócio, mas não tem condições de arcar com os custos para contratar um colaborador efetivo. Porém, é preciso conhecer as características e as regras do estágio para realizar o processo adequadamente e evitar problemas trabalhistas no futuro.

A atividade é regulamentada pela Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008) e indica normas e obrigações para o empregador e o estudante. Além disso, deve ter o acompanhamento da instituição de ensino.

Quando o MEI deve contratar um estagiário para o negócio?

Como vimos, o MEI pode contratar estagiário. No entanto, a dica é avaliar primeiro se a estratégia é a mais adequada para o negócio.

Lembre-se de que o objetivo do estágio é capacitar o jovem profissional para o mercado de trabalho, então é normal que ele tenha pouca ou nenhuma experiência. Ao delegar tarefas ao estudante, você deve supervisioná-lo, atuar como mentor e promover treinamentos para que ele aprimore suas habilidades e seu desempenho.

Outro fator é que a jornada de trabalho fica limitada a até seis horas diárias, e trinta horas semanais, dependendo da formação do estudante. Sendo assim, se você precisa de um profissional em tempo integral, precisará pensar na possibilidade de contratar 2 estagiários.

Alguns pontos ajudam a avaliar se é o momento de contratar um estagiário para o negócio:

  • necessidade de dividir algumas tarefas durante do dia;
  • disponibilidade para acompanhar e ensinar o estagiário;
  • possibilidade de investir em treinamentos.

Como fazer uma contratação acertada?

Antes de contratar um jovem estudante, é fundamental conhecer as principais normas da legislação em vigor e adotar outras práticas que ajudam nesse processo.

Saiba quem pode estagiar

O primeiro passo é entender quem pode ser estagiário. De acordo com a lei, o estágio é permitido a jovens matriculados e com frequência regular:

  • na educação profissional;
  • na educação especial;
  • no ensino médio (regular e técnico);
  • nos anos finais do ensino fundamental;
  • em cursos de nível superior (inclusive pós graduação e MBA).

Conheça as principais normas sobre a atividade de estágio

Para não ter problemas com a legislação, é necessário se inteirar das principais normas sobre essa modalidade:

  • jornada de trabalho: o limite é de quatro horas diárias (ou 20 horas semanais) para os estudantes de educação especial e ensino fundamental, e de seis horas diárias (ou 30 horas semanais) para os de ensino médio e faculdade;
  • remuneração: em caso de estágio não obrigatório, o estagiário deve receber bolsa-auxílio e auxílio-transporte do contratante;
  • duração: o estágio tem duração máxima de até dois anos em uma mesma empresa;
  • supervisão: a atividade de estágio deve ser supervisionada por um profissional experiente;
  • seguro: cabe ao empregador contratar um seguro de acidentes pessoais em nome do estagiário e com cobertura compatível com a praticada pelo mercado.

Fique por dentro dos direitos do estagiário

Além do que consta nas normas descritas no tópico anterior, o estagiário tem direitos relacionados ao recesso remunerado proporcional (equivalente às férias na CLT, sem o acréscimo de 1/3) e jornada de trabalho diferenciada em determinados períodos.

O recesso remunerado regulamentado na lei do estágio é de 30 dias a cada 12 meses de estágio ou, o proporcional ao período estagiado. O recesso deve, preferencialmente, coincidir com as férias escolares. Se houver a rescisão do contrato antes do prazo estabelecido, a determinação é que o recesso seja pago proporcional ao tempo em que o documento esteve vigente.

Em épocas de provas, o estagiário pode ter uma jornada diferenciada para que a atividade profissional não comprometa o desempenho escolar, mas deve ser estabelecido os dias de prova no início do contrato.

Entenda como é feito o contrato de estágio

Na contratação de um funcionário efetivo, a formalização do trabalho segue as regras da CLT. Já no estágio, a contratação se dá através do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), o qual deve ser assinado pelo estudante, pelo empregador e pela instituição de ensino. Ele precisa conter informações como:

  • objetivos do estágio (obrigatório ou não obrigatório);
  • principais atividades realizadas;
  • carga horária;
  • nome da seguradora e número da apólice;
  • valor da bolsa-estágio / auxílio transporte;
  • nome do supervisor;
  • prazo de vigência.

Faça um processo de recrutamento e seleção seguro e adequado

De nada adianta ficar por dentro de toda a legislação se você não contar com um bom estagiário para a sua empresa, não é mesmo? Por isso, é fundamental realizar um processo de recrutamento e seleção adequado.

Alguns passos essenciais nessa etapa são definir o perfil ideal de estagiário e estabelecer as atribuições do cargo. Para montar o perfil ideal, avalie as tarefas que serão desempenhadas e as características que o estudante precisa ter (organização, boa comunicação, criatividade, entre outras).

Depois disso, faça um descritivo da vaga (com informações sobre as atividades a serem realizadas, a remuneração, o horário de trabalho etc.) e invista em divulgação por meio de canais como banco de vagas, portais para recrutamento e redes sociais.

Outra dica é contar com agentes especializados para realizar essa mediação e fornecer apoio durante a seleção do estagiário. Assim, o processo se torna mais rápido, juridicamente seguro e acertado.

Como você observou, o MEI pode contratar estagiário para melhorar os resultados e promover o crescimento do negócio. Contudo, é de suma importância entender as exigências legais para fazer uma contratação correta e evitar problemas.

Quer encontrar o estagiário certo para o seu negócio? Entre em contato e saiba como a Center RH pode ajudar no processo!